
Contrato, Escritura e Registro de Imóvel - entenda as diferenças.
Para aqueles que estão passando pelo processo de venda ou compra do seu imóvel, é de extrema importância que entenda sobre as diferenças entre contrato, escritura e registro de imóvel, mesmo que todos sejam parte da transferência de um bem imobiliário.
Contrato de promessa de compra e venda do imóvel
Este contrato normalmente deve ser feito por um advogado mesmo que seja algo particular. Neste documento as partes declaram o valor da venda e compra de um imóvel.
Lembrando que o contrato não é um instrumento obrigatório, mas quando feito gera um compromisso selado de ambas partes. É válido observar o artigo 104 do código civil, que trata da validade do negócio jurídico.
ART. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I- agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei;
Este documento não tem validação de transferência do imóvel, desde que o imóvel seja inferior a 30 salários mínimos.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Escritura Pública de compra e venda
A Escritura é um modelo de contrato necessário para comprovar a venda de um imóvel.
É neste documento que constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel, para que ele seja válido judicialmente, precisa ser registrado em um Cartório de Notas.
Lembrando que esse procedimento não é capaz de gerar aquisição de propriedade, apenas corrige as informações descritas na escritura do imóvel para que se adequem à realidade atual. Nos casos em que o erro for evidente não é necessário uma ação judicial, podendo o Registro de Imóveis realizar as alterações.
A Escritura é um instrumento essencial para imóveis acima de 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do código civil. Este é um documento público que também gera uma obrigação entre ambas as partes.
Comprar um imóvel com escritura, além de gerar mais segurança, também garante ao comprador formas de pagamento mais fáceis, sendo possível financiá-lo em bancos.
Caso não seja possível adquirir um imóvel com escritura, ou sua situação atual seja se tornar proprietário de uma casa sem essa documentação, o melhor a se fazer é buscar a regularização do imóvel o mais breve possível, para evitar transtornos.
Registro do Imóvel
O Registro de Imóvel é feito para a formalização de dois aspectos importantes:
- Quando se declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel.
- Se a propriedade deste bem está sendo transmitida para outra pessoa.
É o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel. Somente com ele uma pessoa que compra um imóvel pode, verdadeiramente, se considerar proprietário.
Art. 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis §1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Resumindo, aquele que não registra, não é o dono.
O Registro de Imóvel vai muito além da finalização de um contrato de compra e venda. Ele consiste na aquisição oficial de um imóvel, atestada por um órgão público, o Cartório de Registro de Imóveis (ou CRI). Isso é necessário para que o Governo Federal tenha conhecimento do que acontece com cada propriedade em território nacional.
Por fim, tudo que buscamos e esclarecemos é para que sua experiência ao realizar a grande idealização de investir em um imóvel, seja a mais completa possível e que você obtenha todas as informações necessárias para dar este passo com a clareza e a tranquilidade que você merece.
Por Nova Torres.